003905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003905
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação pela repartição de finanças, Operação material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Electriposto-importações e Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030707
Nr Documento: SAP19890517003905
Data de Entrada: 21/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc807129066e7cb5802568fc0038ce91
Sumário
Por obediência até ao princípio da eficácia ou da eficiência, válido no direito fiscal e ligado à satisfação das necessidades financeiras do Estado, nada obstacula a que se possa considerar existir um acto de liquidação praticado pelo chefe de repartição de finanças, desde que este manifeste uma atitude da qual se possa inferir a sua concordância com prévias operações materiais donde resulte o apuramento do tributo, por envolverem elas mesmas a aplicação de uma taxa à matéria colectável.