Face ao disposto nos artigos 538, n. 4, e
618, n. 2, alinea b) e c), ambos do Codigo Administrativo, evidente se torna que, anulada a pena de aposentação compulsiva, não pode ser substituida por aposentação voluntaria ou decorrente de extinção do cargo, que não foi requerida nem deliberada de harmonia com qualquer preceito legal que o imponha ou permita.*