007465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007465
ACORDAO
Descritores: Funcionalismo ultramarino, Aposentação compulsiva, Anulação, Conversão, Aposentação voluntaria, Extinção do cargo
Recorrente: Junta Distrital do Porto
Recorridos: Costa , Leonor e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1967/01/03.
Nr Convencional: JSTA00020092
Nr Documento: SA119671202007465
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae8015cfb5b26bea802568fc003754bf
Sumário
Face ao disposto nos artigos 538, n. 4, e 618, n. 2, alinea b) e c), ambos do Codigo Administrativo, evidente se torna que, anulada a pena de aposentação compulsiva, não pode ser substituida por aposentação voluntaria ou decorrente de extinção do cargo, que não foi requerida nem deliberada de harmonia com qualquer preceito legal que o imponha ou permita.*