023918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 023918
ACORDAO
Descritores: Despesas de deslocação, Macau, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Reconhecido ao recorrente o direito a ser abonado do montante das despesas de viagem da metrópole para Macau e não tendo ele usufruido desse direito por factos não imputáveis à Administração e sucedendo dessa nova lei que não reconhece aquele direito é esta nova lei que se aplica.