023918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 023918
ACORDAO
Descritores: Despesas de deslocação, Macau, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033414
Nr Documento: SA119911119023918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a2f7f02ce88160b802568fc0038c73d
Sumário
Reconhecido ao recorrente o direito a ser abonado do montante das despesas de viagem da metrópole para Macau e não tendo ele usufruido desse direito por factos não imputáveis à Administração e sucedendo dessa nova lei que não reconhece aquele direito é esta nova lei que se aplica.