018255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018255
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Competencia do superior, Recurso contencioso, Representação em juizo, Estado, Legitimidade activa
Sumário
I - O Ministerio Publico, como orgão do Estado, tem legitimidade para interpor recursos contenciosos no STA ou nas auditorias administrativas. II - A interposição do recurso contencioso na auditoria administrativa por agente do Ministerio Publico incompetente não constitui ilegitimidade processual, mas irregularidade de representação. III - O procurador-geral-adjunto da secção do contencioso do STA tem competencia para interpor recursos contenciosos nas auditorias administrativas, quando entenda que a sua intervenção pessoal se justifica nos termos do artigo 62, n. 2, da Lei 39/78, de 5-7.