018255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018255
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Competencia do superior, Recurso contencioso, Representação em juizo, Estado, Legitimidade activa
Recorrente: Cm de Coimbra
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00002550
Nr Documento: SA119840126018255
Data de Entrada: 10/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b1b853fe391bb0c802568fc00381f3d
Sumário
I - O Ministerio Publico, como orgão do Estado, tem legitimidade para interpor recursos contenciosos no STA ou nas auditorias administrativas. II - A interposição do recurso contencioso na auditoria administrativa por agente do Ministerio Publico incompetente não constitui ilegitimidade processual, mas irregularidade de representação. III - O procurador-geral-adjunto da secção do contencioso do STA tem competencia para interpor recursos contenciosos nas auditorias administrativas, quando entenda que a sua intervenção pessoal se justifica nos termos do artigo 62, n. 2, da Lei 39/78, de 5-7.