003994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003994
ACORDAO
Descritores: Partido medico, Residencia oficial, Abandono de lugar, Auto
Sumário
O auto de abandono de lugar, por falta de estabelecimento de residencia no centro do partido medico, pode ser validamente levantado na sede do concelho e sala das sessões da respectiva camara municipal.