003994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003994
ACORDAO
Descritores: Partido medico, Residencia oficial, Abandono de lugar, Auto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026982
Nr Documento: SA119530123003994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c746e65b886d7467802568fc003895cc
Sumário
O auto de abandono de lugar, por falta de estabelecimento de residencia no centro do partido medico, pode ser validamente levantado na sede do concelho e sala das sessões da respectiva camara municipal.