0016665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0016665
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Despesas de condomínio, Proporcionalidade, Assembleia de condóminos, Título constitutivo
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024003
Nr Documento: RL197601140016665
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG369.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2444b58f402401aa8025680300037259
Sumário
O critério de divisão das despesas do art. 1424 do Cód. Civil, ou o que anteriormente tiver sido fixado no título constitutivo de propriedade horizontal, só podem ser afastados por acordo dos condóminos, em escritura pública, e não por deliberação maioritária da respectiva assembleia.