9340169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9340169
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Cumprimento, Tempo, Alteração anormal das circunstâncias, Abuso de direito, Actualização da prestação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012484
Nr Documento: RP199312169340169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb9ab3504635bfbf8025686b006687c5
Sumário
I - Comprometendo-se o promitente-vendedor a celebrar a escritura de venda do andar prometido, sito num prédio em construção, só depois de obter a licença de habitabilidade, o que ocorreu cerca de nove anos mais tarde, não pode ele recusar-se a outorgar o respectivo contrato, caso o promitente- -comprador, sem culpa no sucedido, se recuse a pagar-lhe mais do que o preço devido. II - Com efeito, não se verifica alteração anormal e imprevisível das circunstâncias ou abuso de direito, nem há lugar a correcção monetária.