014148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014148
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidência real, Descontos na compra de veículo automóvel
Recorrente: Renault Gest-soc de Comercio de Automoveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00035899
Nr Documento: SA219921021014148
Data de Entrada: 05/02/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfe02f4e5d54a4b4802568fc00395b8f
Sumário
I - O art. 6, n. 12, do Código do Imposto de Capitais, na redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, constitui uma norma residual de tributação que abrange todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes números do art. 12. II - Os "descontos" efectuados no prêço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo "Poupança-Renault", por virtude da antecipação da entrega do prêço, enquadram-se na referida norma de incidência do n. 12 do art. 6 do código.