043282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 043282
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017770
Nr Documento: SJ199212160432823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffe068f15f583c62802568fc003a2f46
Sumário
I - Comete o crime do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro a companheira de um tóxico-dependente que sabe onde este guarda a droga e que, ante a iminência de a autoridade a encontrar, a "transporta" até ao lavatório, com o fim de a fazer ir por o cano abaixo. II - Tem entendido o Supremo que o consumidor de heroína gasta de 1 a 2 gramas por dia.