023621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023621
ACORDAO
Descritores: Instituto nacional de formação turistica, Nomeação provisoria, Chefe de secção
Recorrente: Sousa , Claudina
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1985/12/04.
Nr Convencional: JSTA00022769
Nr Documento: SA119900315023621
Data de Entrada: 18/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2e565634eb85801802568fc0037755f
Sumário
O n. 3 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 333/79, de 24 de Agosto (Lei Organica do Instituto Nacional de Formação Turistica) não e aplicavel a um primeiro-oficial ao quadro da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, promovido provisoriamente a Chefe de Secção do referido quadro.