065465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065465
ACORDAO
Descritores: Repudio da herança, Aceitação da herança, Habilitação, Efeitos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005048
Nr Documento: SJ197507080654652
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/149af0775d056350802568fc00398e11
Sumário
A habilitação, tomada isoladamente, não e indice, so por si, seguro da aceitação tacita da herança - isto porque, tendo a aceitação tacita de traduzir-se por actos inequivocos, a habitação significa apenas que o individuo e investido na qualidade de herdeiro, não definindo a sua posição relativamente a herança.