020343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020343
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Imposto de transacções, Presunção de transacção, Mercadorias, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só conhece dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não é o caso quando a sentença assenta no pressuposto de facto de que o chefe de repartição de finanças presumiu transacções de mercadorias e o recorrente afirma que o valor tributável foi determinado por ele com base em presumidas transferências de mercadorias.