020343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020343
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Imposto de transacções, Presunção de transacção, Mercadorias, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1989/06/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045310
Nr Documento: SA219961016020343
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8f5026b0276fb70802568fc00398f0e
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só conhece dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não é o caso quando a sentença assenta no pressuposto de facto de que o chefe de repartição de finanças presumiu transacções de mercadorias e o recorrente afirma que o valor tributável foi determinado por ele com base em presumidas transferências de mercadorias.