Estabelecimento classificável nos termos do art. 1 da Lei 36/83, de 21.10, cuja actividade se desenrola, pelo menos em alguns dias da semana depois da meia-noite é tributável no imposto sobre "boîtes" criado por aquele diploma.
019156
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Estabelecimento classificável nos termos do art. 1 da Lei 36/83, de 21.10, cuja actividade se desenrola, pelo menos em alguns dias da semana depois da meia-noite é tributável no imposto sobre "boîtes" criado por aquele diploma.