019156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Firgueiredo
Processo: 019156
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre boîtes, Incidência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Almeida , Hernani
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042450
Nr Documento: SA219950628019156
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0d5141bd49b1a2b802568fc0039389f
Sumário
Estabelecimento classificável nos termos do art. 1 da Lei 36/83, de 21.10, cuja actividade se desenrola, pelo menos em alguns dias da semana depois da meia-noite é tributável no imposto sobre "boîtes" criado por aquele diploma.