019156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Firgueiredo
Processo: 019156
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre boîtes, Incidência
Sumário
Estabelecimento classificável nos termos do art. 1 da Lei 36/83, de 21.10, cuja actividade se desenrola, pelo menos em alguns dias da semana depois da meia-noite é tributável no imposto sobre "boîtes" criado por aquele diploma.