I- Os "conceitos indeterminados" ou "clausulas gerais" integram a denominada "discricionariedade tecnica", que os torna insindicaveis, excepto nos casos extremos em que o criterio adoptado pela Administração se revele manifestamente desacertado e inaceitavel.
II- O enquadramento em processo de saneamento da função publica da conduta do funcionario nas normas legais que a sujeitam a aplicação de medidas sancionadoras e nas que se referem a escolha entre estas (artigo
2 do Decreto-Lei n. 123/75) envolve a definição administrativa de "conceitos indeterminados" e o exercicio da chamada "discricionariedade tecnica", so sindicavel conforme a conclusão anterior.