017359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017359
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Despacho liminar, Decisão final
Recorrente: Trigueiros , Francisco
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/05/19.
Nr Convencional: JSTA00004237
Nr Documento: SAP19860624017359
Data de Entrada: 27/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99db7cf486c24a17802568fc00383634
Sumário
I - E diferente o alcance e o sentido do despacho que concede a revisão do processo disciplinar e o alcance e o sentido do despacho que julga procedente ou improcedente a revisão. II - O primeiro limita-se a consentir na abertura do processo de revisão; o segundo põe termo a esse processo. III - Com a revisão não se procura alcançar a anulação de decisões condenatorias com base em ilegalidade, mas, sim, a revogação ou alteração da decisão com fundamento na inocencia do arguido ou na injustiça da pena aplicada.