9440914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 9440914
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Mútuo consenso, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017918
Nr Documento: RP199603259440914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac12cb7506f052c78025686b0066d3d0
Sumário
I - Se a entidade patronal e o trabalhador acordarem na cessação do contrato de trabalho fixando-se uma compensação pecuniária, salvo estipulação no texto em contrário e sem entender-se terem sido incluídos e liquidados todos os créditos vencidos à data da celebração do acordo ou exigíveis em virtude dessa cessação.