074958 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 074958
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Recurso de revista, Ambito, Erro na apreciação das provas, Transmissão de divida, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011929
Nr Documento: SJ198707210749582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f9fba055e86662a802568fc003a0831
Sumário
I - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Codigo do Processo Civil qualquer virtual erro na apreciação das provas, ou na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa das disposições expressas da lei; II - A transmissão a titulo singular de uma divida pode verificar-se por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor, ou por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor.