. - Os efeitos da nomeação de um funcionario para lugar de certo quadro são regulados pelas leis aplicaveis, independentemente de o despacho de nomeação lhes fazer, ou não, referencia.
II- As nomeações para as categorias da carreira tecnica superior, criadas pelo Decreto Regulamentar n. 32/82, de 3 de Junho, são aplicaveis os artigos 28 e 29 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, pelo que produzem efeito a partir de 1 de Julho de 1979.