018282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018282
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Nomeação, Acto de nomeação, Pessoal tecnico superior
Recorrente: Pessoa , Maria
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1982/06/03.
Nr Convencional: JSTA00023190
Nr Documento: SA119870319018282
Data de Entrada: 17/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/803fc7c15114cfe9802568fc003779d5
Sumário
. - Os efeitos da nomeação de um funcionario para lugar de certo quadro são regulados pelas leis aplicaveis, independentemente de o despacho de nomeação lhes fazer, ou não, referencia. II - As nomeações para as categorias da carreira tecnica superior, criadas pelo Decreto Regulamentar n. 32/82, de 3 de Junho, são aplicaveis os artigos 28 e 29 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, pelo que produzem efeito a partir de 1 de Julho de 1979.