013971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013971
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Impugnação de liquidação, Juros, Mútuo, Fixação da matéria colectável, Dívida litigiosa, Transacção judicial, Inexistência de facto tributário
Recorrente: Carvalhal , Mario
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036042
Nr Documento: SA219920701013971
Data de Entrada: 08/01/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c9a31f7c96be724802568fc0038d2df
Sumário
I - Em relação às dívidas litigiosas a matéria colectável é determinada de harmonia com a decisão proferida e que pôs termo à causa, ainda que de mera decisão homologatória de transacção se tratasse, nos termos do então vigente parágrafo único do artigo 15 do CICAP. II - Tendo o recorrente desistido, nos termos da transacção, dos juros peticionados referentes ao capital mutuado haverá que ter-se como verificada a inexistência do facto tributário, fundamento com o qual impugnara a liquidação efectuada.*