041770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041770
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Funcionário municipal, Pena de suspensão, Prestígio e dignidade do funcionário e da função, Grave lesão do interesse público, Pena disciplinar
Sumário
I - Na apreciação do requisito negativo previsto no art. 76 n. 1 al. a) da L.P.T.A. cabe ao Tribunal fazer a valoração em concreto da gravidade da lesão do interesse público com o deferimento da execução do acto e que, no caso de sanções punitivas, em que estão em causa a eficácia, dignidade e prestígio do serviço aos olhos da população em geral e dos demais funcionários, não pode deixar de atentar ao tipo de conduta concretamente sancionada. II - Determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da deliberação camarária que puniu com a pena de 180 dias de suspensão, um fiscal municipal, por ter recebido 50.000$00 para não inviabilizar o prosseguimento da construção duma obra não licenciada.