017586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 017586
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Dívida exequenda, Fundo de turismo, Empresa intervencionada, Dívida ao estado, Ilegítimidade do executado
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049480
Nr Documento: SA219980513017586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f63a6905fbc9c91b802568fc0039c093
Sumário
I - As dívidas ao Estado das empresas por ele intervencionadas que, em consequência desta intervenção, viram a sua gerência demitida e substituída por outra de nomeação governamental, devam ser equiparadas às dívidas de impostos e de contribuições à Segurança Social das empresas que foram ocupadas pelos seus trabalhadores. II - Deste modo, um executado por dívidas daquela natureza pode deduzir oposição a essa execução com fundamento na sua ilegitimidade que, provado, conduz à extinção da execução.