I- Embora as instancias não tenham recolhido todos os elementos necessarios para se avaliar da verificação dos pressupostos para a declaração do reu como delinquente por tendencia, e da consequente aplicação de uma pena relativamente indeterminada, nos termos do artigo 83 do Codigo Penal, o exame dos que se encontrem no processo podem ser bastantes para demonstrar a repetição de crimes a que se refere o n. 3 daquele preceito.
II- Para a graduação e concreta aplicação das penas, segundo o Codigo Penal vigente deve partir-se da media entre os limites minimos e maximos previstos, considerando-se, depois, para a sua fixação, acima ou abaixo da media, o valor das circunstancias agravantes ou atenuantes.
III- Quando for aplicada a pena de multa de quantia fixada na lei, não ha que aplicar prisão em alternativa, por não prevista no novo Codigo Penal.