012596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012596
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Vargas , Mariana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027972
Nr Documento: SA219900704012596
Data de Entrada: 18/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT - EXEC FISCAL.; DIR COM. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6f148f06c07df91802568fc0037a150
Sumário
I - O tribunal tributario de 1. instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos. II - O art. 62 n. 1, alinea c), do ETAF ressalva, no ambito do processo de execução fiscal, os casos em que a lei especial atribua competencia aos tribunais tributarios de 1. instancia para cobrança coerciva de divida as pessoas de direito publico, nas quais se inclui a Caixa Geral de Depositos.