004100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004100
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Juros moratorios, Reserva de lei
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ataide Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006000
Nr Documento: SA219861210004100
Data de Entrada: 08/09/1986
Aditamento: A inexigibilidade dos juros de mora das dividas a Segurança Social não esta sujeita a reserva de lei.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/202689a1a665a4fb802568fc00384fdc
Sumário
São inexigiveis juros de mora relativos as dividas a Segurança Social referentes a periodo anterior a 31-12-85, mesmo que tenham sido pagas antes da entrada em vigor do Dec-Lei 20-D/86, de 13-2.