041093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041093
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de repreensão escrita, Professor do ensino básico, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052408
Nr Documento: SA119970617041093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ec7e956a6afa725802569e300434953
Sumário
I - O acto que gera uma pena de repreensão escrita praticado pelo presidente do Conselho Directivo de um estabelecimento de ensino básico, nos termos do art. 116º, nº 1, do Estatuto de Carreira Docente aprovado pelo DL nº 189-A/90, de 28-4, é susceptível de recurso hierárquico para o Ministro da Educação.