I- Em face do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 46930, de 31 de Março de 1966, não podem suscitar-se duvidas de que o facto alegado pela Camara Municipal - transmissão para a mesma Camara num futuro proximo do local para o qual se requereu licença para deposito de materiais para implantação de importante no de arruamentos
- se reveste de toda a pertinencia e interesse, na medida em que o interesse publico pode vir a ser efectivamente afectado pela concessão da licença.
II- Por isso se afigura indispensavel a prova sobre o referido facto, o qual não pode deixar de considerar-se como integrante de uma das soluções plausiveis, em que podera assentar a legalidade, sendo assim de inserir no questionario.*