0057292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0057292
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia, Requisitos, Desocupação, Despejo diferido
Sumário
I - A necessidade da casa arrendada para habitação do senhorio é um requisito autónomo, a acrescer aos referidos no artigo 1098 do Código Civil. II - Essa necessidade deve ser real, actual e séria, não bastando uma mera intenção de ir viver para a casa arrendada ou ser esta mais cómoda. III - Provando-se que o Réu e família vivem do que ele ganha, que não têm outra casa para habitar, nem a podem comprar é adequado o diferimento da desocupação por seis meses.
Texto
N