038830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038830
ACORDAO
Descritores: Militar, Quadro permanente do exército, Abate
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045607
Nr Documento: SA119961022038830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd33debce851cfad802568fc00393a55
Sumário
I - O militar, cumprido o tempo de serviço efectivo estatutariamente fixado (art. 300 do EMFAR) após ingresso no Quadro Permanente tem direito a ser abatido aos Q.P.. II - O requerimento apresentado nos termos do art. 183 n. 1 d) do EMFAR para abate ao Q.P. não pode ser indeferido por razões de conveniência ou prejuízo para o serviço se estiver verificada a única condição legal - o cumprimento de tempo de serviço fixado - de que a lei faz depender o abate ao Q.P..