0014361 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0014361
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulação, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005292
Nr Documento: RL199605280014361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a7923550bacc12208025680300042507
Sumário
I - Estando marcada, com conhecimento dos sócios, a assembleia geral de uma sociedade para certa data, o sócio que não tenha estado presente ou representado nessa assembleia tem um dever de cuidado no sentido de, quer por contacto junto da sede da sociedade, quer junto de qualquer dos gerentes, colher, a partir dessa data, informação sobre se a assembleia geral se realizou ou não e solicitar reprodução da acta. II - Deixando decorrer o prazo legal, contado a partir de então, para exercício do direito de impugnar a deliberação social, sem observar aquele dever de cuidado, verifica-se a caducidade.