018638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018638
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Levantamento da garantia, Extinção da instância
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rato , Manuel e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047519
Nr Documento: SA219961127018638
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e02f233b2426bc1e802568fc00397d94
Sumário
I - Os embargos de terceiro são o meio ou acção instituídos para a defesa da posse quando ofendida por qualquer diligência ordenada judicialmente, nomeadamente a penhora de bens. II - Levantada a penhora, ficam os embargos carecidos de objecto, por haver desaparecido a causa ofensiva da posse tornando-se, a partir de então, impossível qualquer reacção contra o acto ou facto anteriormente ofensivo.*