024968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 024968
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena inferior a inactividade, Amnistia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Certificado do registo disciplinar
Recorrente: Portela , Artur
Recorridos: Minoptcom
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOPTCOM DE 1987/02/23.
Nr Convencional: JSTA00021393
Nr Documento: SA119880114024968
Data de Entrada: 05/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff94168e0fe38cf2802568fc003764b5
Sumário
I - A amnistia da infracção disciplinar faz cessar a responsabilidade do arguido e põe termo ao procedimento destinado a dela averiguar. II - Os efeitos a que se reporta a Lei de Amnistia n. 16/86, de 11 de Junho, artigo 9, não abrangem o averbamento no registo individual do funcionario da pena disciplinar. III - Em face da amnistia e consequente encerramento do procedimento disciplinar, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide.