024968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 024968
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Pena inferior a inactividade, Amnistia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Certificado do registo disciplinar
Sumário
I - A amnistia da infracção disciplinar faz cessar a responsabilidade do arguido e põe termo ao procedimento destinado a dela averiguar. II - Os efeitos a que se reporta a Lei de Amnistia n. 16/86, de 11 de Junho, artigo 9, não abrangem o averbamento no registo individual do funcionario da pena disciplinar. III - Em face da amnistia e consequente encerramento do procedimento disciplinar, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide.