009424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009424
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Competencia do chefe do estado maior do exercito, Dever legal de decidir, Manutenção militar
Sumário
I - So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração, e pelo prazo de noventa dias, faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.