I- So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração, e pelo prazo de noventa dias, faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II- O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.