009424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009424
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Competencia do chefe do estado maior do exercito, Dever legal de decidir, Manutenção militar
Recorrente: Roberto , Fernando
Recorridos: General Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEME.
Nr Convencional: JSTA00012920
Nr Documento: SA119760226009424
Data de Entrada: 07/01/1975
Aditamento: A Manutenção Militar e um serviço personalizado do Estado, mais propriamente uam empresa publica, tendo o seu director competencia para praticar actos administrativos definitivos e executorios.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc64470d71a7e5df802568fc0036fd5d
Sumário
I - So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração, e pelo prazo de noventa dias, faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.