010374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 010374
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Agente administrativo, Vinculação aos corpos administrativos, Administração ultramarina, Tempo de serviço, Nacionalidade, Vinculação ao estado
Recorrente: Melo , Fernando e Outro
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1979/10/29. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1976/11/05.
Nr Convencional: JSTA00010450
Nr Documento: SA119791108010374
Data de Entrada: 17/12/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28d7ced2daca2046802568fc0036cf65
Sumário
E exigivel para que qualquer interessado possa ingressar no quadro geral de adidos ao abrigo do disposto no artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 581/76, de 22 de Julho, que se trate de um agente vinculado, por qualquer titulo, ao Estado ou aos corpos administrativos da administração ultramarina anteriormente a 22 de Janeiro de 1975, devendo ainda nessa data contar um ano de serviço prestado a qualquer das entidades relativamente as quais essa vinculação releva e manter a nacionalidade portuguesa.