000122 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Rui Pestana
Processo: 000122
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sta - Re
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Nr Convencional: JSTA00029636
Nr Documento: SAC19810507000122
Data de Entrada: 22/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6aa46ea0d06241c48025713b003b59a4
Sumário
I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente.