0224651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 0224651
ACORDAO
Descritores: Despejo, Trespasse, Resolução do contrato, Comunicação, Senhorio
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011183
Nr Documento: RP199012040224651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a206c8a86da8fff8025686b006695f0
Sumário
I - O trespasse deve revestir um duplo requisito: a) o exercício no prédio arrendado do mesmo ramo de comércio ou indústria; b) a transmissão em bloco do conjunto das instalações, utensílios, mercadorias e outros elementos que integram o estabelecimento. II - Se a arrendatária transmitiu a fruição do estabelecimento para a ré, que nele passou a exercer diferente ramo de comércio, não há trespasse, mas uma mera cessão da posição contratual da arrendatária, que dependia de autorização da senhoria.