027843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027843
ACORDAO
Descritores: Primeiro sargento, Curso de promoção a sargento ajudante, Desistencia do curso
Recorrente: Brigadeiro Dirserv do Pessoal do Exercito
Recorridos: Figueira , Jacinto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029285
Nr Documento: SA119900703027843
Data de Entrada: 28/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4439cd1c9bad1c5802568fc0037db1a
Sumário
Não beneficiam da promoção ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do Art. 2 al. b) do D.L. n. 382/84, de 4 de Dezembro, os Primeiros Sargentos que, nomeados para o CPSA (curso de promoção a Sargento - Ajudante) declararam não o desejar frequentar.