16722A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 16722A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Reintegração da ordem juridica violada, Reforma agraria, Causa legitima de inexecução, Restituição de uso de predio rustico
Recorrente: Ucp Agricola Salvador Joaquim do Pomar Scarl
Recorridos: Se da Produção - Capoulas , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECçãO DE 1983/11/03.
Nr Convencional: JSTA00023362
Nr Documento: SA11987021916722A
Data de Entrada: 05/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73c0f2cfe5247b71802568fc00377d01
Sumário
I - Anulado pelo Tribunal um acto administrativo, cumpre a Administração executar a decisão atraves da reintegração da ordem juridica violada, salvo ocorrencia de causa legitima de inexecução. II - Anulado um acto que determinou a entrega a terceiros de um terreno na posse da recorrente, deve a esta ser restituida a posse desse terreno em execução do acordão anulatorio.