I- Anulado pelo Tribunal um acto administrativo, cumpre a Administração executar a decisão atraves da reintegração da ordem juridica violada, salvo ocorrencia de causa legitima de inexecução.
II- Anulado um acto que determinou a entrega a terceiros de um terreno na posse da recorrente, deve a esta ser restituida a posse desse terreno em execução do acordão anulatorio.