0296733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0296733
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005498
Nr Documento: RL199301130296733
Indicações Eventuais: MARIA GONÇALVES CP ANOTADO 1993 PAG301.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bb0e33f44b104c0802568030004183e
Sumário
I - O DL 108/78 não foi revogado pelo CP de 1982. II - Para que exista crime de burla é necessário que o agente use os meios de transporte já com a intenção de não pagar caso contrário tratar-se-á de contravenção.