022017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022017
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Mesma questão de direito, Recurso findo
Recorrente: Aseco-agencia Maritima de Contentores Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC5248 DE 1989/09/27.
Nr Convencional: JSTA00052540
Nr Documento: SAP19990929022017
Data de Entrada: 10/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f70107a494ef6203802568fc003a1114
Sumário
I - A expressão "mesmo fundamento de direito", constante do art. 30 al. b) do ETAF, tem conteúdo idêntico ao da "mesma questão fundamental de direito", constante do art. 763 n. 1 do C.P.Civil, anterior à nova reforma processual. II - Não se verifica esse requisito ou pressuposto do recurso, por oposição de acórdãos, para o Pleno da Secção, se se erige como tal um qualquer e mero fundamento da decisão, aliás e mesmo assim não coincidente nos dois arestos.