0028469 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0028469
ACORDAO
Descritores: Revista, Autorização, Traficante, Proibição de prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032587
Nr Documento: RL200105030028469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4dacdd3a9dcd1a380256a92003436d5
Sumário
I - O tráfico de estupefaciente está equiparado aos crimes de terrorismo e é criminalidade violenta ou altamente organizada para o efeito de revista sem prévia ordem ou autorização judiciária. II - A proibição de utilização das provas a que se refere o nº 3 do artigo 126, do CPP, está dependente de arguição, contrariamente à prevista no nº 1, em que a nulidade é absoluta, insanável e de conhecimento oficioso.