0121628 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0121628
ACORDAO
Descritores: Acidente ferroviário, Veículo, Comitente, Comissário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033685
Nr Documento: RP200201080121628
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee6682ad8db676c380256ba30033c2de
Sumário
A disciplina do artigo 503 do Código Civil, é aplicável aos veículos ferroviários, dado que são veículos de circulação terrestre.