015146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015146
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Laudémio, Cobrança indevida, Venda do prazo, Transmissão mortis causa
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021018
Nr Documento: SA219650707015146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7acd70f4598c8cd802568fc0038b0d7
Sumário
Procedem os embargos deduzidos contra uma execução fiscal administrativa para cobrança de laudémio que não existe. Pela escritura de emprazamento datada de 20 de Fevereiro de 1773 o laudémio só era devido "nas vendas" verificando-se que não se operou venda do prazo, mas transmissão para o executado por morte do pai dele. Neste caso, o laudémio não existe, sendo ilegal (fundamento n. 1 do artigo 86 do Código das Execuções Fiscais de 23 de Agosto de 1913).