Procedem os embargos deduzidos contra uma execução fiscal administrativa para cobrança de laudémio que não existe.
Pela escritura de emprazamento datada de 20 de Fevereiro de 1773 o laudémio só era devido "nas vendas" verificando-se que não se operou venda do prazo, mas transmissão para o executado por morte do pai dele.
Neste caso, o laudémio não existe, sendo ilegal (fundamento n. 1 do artigo 86 do Código das Execuções Fiscais de 23 de Agosto de 1913).