9351102 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9351102
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Falta, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013315
Nr Documento: RP199401269351102
Referência Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c185470a821249a38025686b00667c3b
Sumário
I - Tem lugar a obrigatoriedade do interrogatório judicial do arguido quer nos casos de detenção realizada por ordem do Ministério Público ou de órgão da polícia criminal, quer no caso de cumprimento de despacho de juiz de instrução. II - O juiz não está dispensado de proceder a esse interrogatório, ainda que entenda "não se representar como possível sequer a condenação do arguido, quanto mais em pena detentiva de liberdade. III - A omissão do interrogatório constitui uma irregularidade processual com o regime do artigo 123 do Código de Processo Penal.