0084771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0084771
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Incumprimento do contrato, Sinal, Execução específica, Direito à indemnização, Cumulação de pedidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018798
Nr Documento: RL199502070084771
Indicações Eventuais: M PINTO IN DIR REAIS PAG142. GALVÃO TELLES IN CJ ANOIX T4 PAG65.
VAZ SERRA IN RLJ ANO115 PAG209.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f3da8dedd819ea2b8025680300043477
Sumário
I - O artigo 442, n. 2, do Código Civil, segunda parte, estabelecendo uma alternativa nos direitos aí contemplados e atribuídos ao promitente comprador, não permite, por incompatibilidade, a cumulação do pedido de sinal em dobro com o de execução específica, nem naquele com o de indemnização. II - Não havendo tradição do imóvel, não pode o promitente comprador pedir o seu valor ao tempo do incumprimento da promessa. III - Não é possível a execução específica por inadimplemento definitivo do contrato-promessa se o imóvel objecto do mesmo foi transmitido a terceiro.