0023225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0023225
ACORDAO
Descritores: Bancos, Congelamento da conta, Juiz de instrução criminal, Competência, Ministério público, Despacho, Recurso, Inadmissibilidade, Rogatória
Sumário
Tendo o Juiz de instrução ordenado, a requerimento do MP, o CONGELAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS do arguido em despacho devidamente fundamentado, não é recorrível o despacho do MP que indeferiu pretensão do arguido em que pedia o descongelamento de tais contas, cuja apreensão fora ordenada pelo juiz de instrução.
Texto
N