0023225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0023225
ACORDAO
Descritores: Bancos, Congelamento da conta, Juiz de instrução criminal, Competência, Ministério público, Despacho, Recurso, Inadmissibilidade, Rogatória
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023848
Nr Documento: RL199806230023225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2445b166a6c020c18025680300053460
Sumário
Tendo o Juiz de instrução ordenado, a requerimento do MP, o CONGELAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS do arguido em despacho devidamente fundamentado, não é recorrível o despacho do MP que indeferiu pretensão do arguido em que pedia o descongelamento de tais contas, cuja apreensão fora ordenada pelo juiz de instrução.