Não se revelando indispensável à realização das finalidades da instrução, deve indeferir-se o pedido de requisição de testemunhas já ouvidas no inquérito com observância das formalidades legais.
Texto
N
0022925
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Não se revelando indispensável à realização das finalidades da instrução, deve indeferir-se o pedido de requisição de testemunhas já ouvidas no inquérito com observância das formalidades legais.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CPP87 ART120 N2 D ART286 N1 ART291 N2 ART297 ART431.