0057529 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0057529
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Embriaguez
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045885
Nr Documento: RL200207040057529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0a43e83072c28f7780256cb0004eed2c
Sumário
I - O assento nº 5/99 - STJ (DR - I - A - 20/07/99) fixou a seguinte jurisprudência - "O agente do crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo art. 292º do C.P. deve ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no art. 69º, nº 1 - a) do C. Penal. II - Assim, é de rejeitar o recurso por manifesta improcedência quando no mesmo apenas se defende que a sanção acessória de inibição de conduzir deve ser aplicada nos termos dos arts. 81º e 141º do C. Estrada.