025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Cheque, Restrição do uso de cheque, Medida de segurança, Medida administrativa, Ilicito de mera ordenação social, Culpa in eligendo, Saque
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Director Adjunto do Departamento de Inspecção Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021403
Nr Documento: SA119880225025278
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f93123a3c8926ab802568fc003764db
Sumário
I - A medida de segurança de restrição do uso de cheques, tem natureza de providencia administrativa, pelo que a sua imposição por decisão administrativa, não envolve vicio de usurpação de poder. II - Os cheques, para se considerarem emitidos, basta serem subscritos pelo sacador e entregues aos serviços competentes da empresa para os descontar oportunamente no banco sacado. Assim e no condicionalismo apontado, não ha violação do art. 13 do DL 14/84, de 11 Jan.