025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Cheque, Restrição do uso de cheque, Medida de segurança, Medida administrativa, Ilicito de mera ordenação social, Culpa in eligendo, Saque
Sumário
I - A medida de segurança de restrição do uso de cheques, tem natureza de providencia administrativa, pelo que a sua imposição por decisão administrativa, não envolve vicio de usurpação de poder. II - Os cheques, para se considerarem emitidos, basta serem subscritos pelo sacador e entregues aos serviços competentes da empresa para os descontar oportunamente no banco sacado. Assim e no condicionalismo apontado, não ha violação do art. 13 do DL 14/84, de 11 Jan.