080861 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 080861
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Investigação oficiosa de paternidade, Documento, Força probatoria, Paternidade biologica
Sumário
I - O tribunal de revista não pode modificar os factos apurados, designadamente, baseados em carta cuja autoria não foi reconhecida judicialmente (CCIV, artigo 376 n. 1). II - Permanece admitida a paternidade biologica fixada no Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Junho de 1983, para alem dos factos presuntivos do artigo 1871 do Codigo Civil.
Texto
N