I- A Sociedade Portuguesa de Autores ( S.P.A. ) tem legitimidade para intervir como assistente em nome do autor que representa, num processo por crime destinado a proteger o direito de autor.
Pressuposto dessa legitimidade é a existência de uma manifestação da vontade do autor, feita por qualquer meio, desde que concludente, no sentido de que aquela se constitua assistente em seu nome e representação.
Colhendo-se de certidão junta aos autos emitida pela Direcção Geral de Espectáculos e das Artes que a Sociedade Portuguesa de Autores registou o mandato do autor a esta conferido « para o exercício de todos os géneros de direito de autor no território português :, tais poderes tão amplamente conferidos traduzem implicitamente essa manifestação de vontade.